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dc.contributor.authorCoelho, Ana Paula Lopes-
dc.date.accessioned2015-02-20T13:23:49Z-
dc.date.available2015-02-20T13:23:49Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/345-
dc.description.abstractEstudo do Divórcio com vista às mudanças constitucionais advindas da E.C 66/2010. Defendendo a tese de que esta emenda veio a abolir o Instituto da Separação prévia e da exigência de comprovação de culpa para realização da dissolução do casamento. Modificações que culminaram em um procedimento mais descomplicado, célere e menos litigioso para o casal. Foi resposta dada à sociedade brasileira que já não via no ordenamento jurídico, uma solução adequada aos seus anseios e necessidades. A legislação anteriormente vigente previa que o Divórcio litigioso devia ser precedido de prévia separação judicial em que somente o cônjuge considerado inocente era legitimado para intentá-lo, devendo imputar culpa ao outro cônjuge para que a separação fosse decretada judicialmente. Havia ainda uma segunda modalidade de separação prévia ao divórcio, que se dava quando o casal já estava separado de fato há mais de dois anos. Neste contexto, percebe-se que o Estado acabara por colocar muitos entraves à dissolução do vínculo matrimonial. Essa burocracia tendo como objetivo a permanência dos cônjuges em seu status de casados e a perpetuação da família.pt_BR
dc.subjectSeparação Judicialpt_BR
dc.subjectCulpapt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectE.C 66/2010pt_BR
dc.titleA NOVA LEGISLAÇÃO DO DIVÓRCIO E SUAS IMPLICAÇÕES NA CELERIDADE E PACIFICAÇÃO PROCESSUAL: “o divórcio sem culpa”.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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