Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/3902
Título: Eles escutam o processo: desdobramentos da escuta falaciosa na alienação parental judicializada
Título(s) alternativo(s): They listen to the process: unfolding of fallacious listening in judicialized parental alienation
Autor(es): ALVES JUNIOR, Jonas Aguiar
Palavras-chave: Alienação parental
Psicologia jurídica
Criança
Psicanálise
Escuta
Parental alienation
Legal psychology
Child
Psychoanalysis
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Data do documento: 29-Mai-2019
Editor: Universidade Federal do Maranhão
Resumo: Introdução:esta monografia situa-se na Psicologia Jurídica e consiste em pesquisa exploratória e bibliográfica em livros, artigos e revistas científicas. Problematiza-se, nesta pesquisa, a escuta no judiciário destinada à criança ou adolescente que vivenciam a Alienação Parental (AP). Objetivo: investigar as causas da ausência de espaço para a fala da criança no campo jurídico, em casos de AP. A fim de definir a AP, fez-se um mapeamento epistemológico do termo “alienação” com base em Poli (2005). Foram examinadas as posturas do judiciário quanto à escuta infantojuvenil. Para o alcance do objetivo, foram postas acepções de “criança” que a sustentam no lugar de ausência da fala. Resultados:esta pesquisa demonstrou que o termo “alienação” possui sentido na filosofia, napsiquiatria e na psicanálise. A primeira significação revela o contrato que serve à ordem social; o segundo dispõe sobre a cedência amparada na impossibilidade de dirigir a si autonomamente, seja pela loucura ou pela passividade ao sistema econômico. O sentido lacaniano aponta para a operação fundamental do sujeito, o que fortalece sua retomada no processo de AP, segundo Brockhausen (2011). O conceito de infância atual é uma construção idealizada e que oferece voz à criança, sendo este o ponto de partida para as legislações do Estatuto da Criança e do Adolescente e da AP. Aponta-se, no entanto, o paradoxo da escuta falaciosa, uma vez que as legislações validam a fala da criança e ao mesmo tempo a escuta pode ser abortada ou mesmo servir apenas de inquisiçãoà criança, com caminhos já traçados por quem a entrevista. Um vácuo jurídico prático foi encontrado, onde se discutiu o equívoco no veto presidencial ao Art. 9º do projeto de lei 12.318/2010, por deixar restrito ao meio judicial a resolução da AP, aumentando a judicialização da família e diminuindo as chances da criança falar em espaço extrajudicial. Apontaram-sefatores que convocam o psicólogo à postura ética, quando ele resolve identificar ou não a AP em sua avaliação, pois ela pode vir a ser determinante na sentença judicial. Conclusão:as principais contribuições desta pesquisa consistem em fortalecer a fala da criança nos casos de AP ou suspeita dela; compreender, com a psicanálise, o porquê da facilidade de implantação da AP e, por último, convocar opsicólogo à ética da escuta qualificada. Para isso, deve-se renunciar à escuta falaciosa, infelizmente comum e similarmente alienadora.
Descrição: ABSTRACT Introduction:This monograph is located in legal psychology and consists of exploratory and bibliographic research in books, articles and scientific journals. In this research, we problematize the hearing in the judiciary for the child or adolescent who experience the Parental Alienation (PA). Objective:To investigate the causes of the absence of space for the child's speech in the legal field, in cases of Parental alienation. In order to define the PA, an epistemological mapping of the term "alienation" was made basedon Poli (2005). The judiciary's postures were examined for the juvenile hearing. In order to achieve the objective, the meanings of "child" were placed that sustain it in the place of absence of speech. Results:This research demonstrated that the term "alienation" has meaning in philosophy, psychiatry and psychoanalysis. The first signification reveals the contract that serves the social order; The second has about the transference supported by the impossibility of directing oneself autonomously, either through madness or passivity to the economic system. The Lacanian sense points to the fundamental operation of the subject, which strengthens its resumption in the PA process, according to Brockhausen (2011). The concept of current childhood is an idealized construction that offers a voice to the child, this being the starting point for the laws of the Statute of the Child and Adolescent and the PA. It is pointed out, however, the paradox of fallacious listening, since legislations validate the speech of the child and at the same time the listening can be aborted or even serve only inquisition to the child, with paths already traced by whom the interview. A legal-practical vacuum was found, where the misunderstanding was discussed in the presidential veto ofArt. 9th of the Bill 12.318/2010, for leaving the resolution of the PA restricted to the judicial milieu, increasing the judicialization of the family and decreasing the chances of the child speaking in extrajudicial space. It was pointed out factors thatsummon the psychologist to the ethical posture, when he decides whether or not to identify the PA in its evaluation, because it may prove decisive in the judicial ruling. Conclusion:The main contributions of this research consist in strengthening the child's speech in cases of PA or suspicion of it; Understand, with psychoanalysis, why the ease of implantation of the PA and, lastly, to summon the psychologist to the ethics of qualified listening. To do this, the fallacious listening, unfortunately common and similarly alienating, must be waived.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3902
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Psicologia do Campus do Bacanga

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