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http://hdl.handle.net/123456789/7016
Título: | AUTO PREFERÊNCIA ANTICOMPETITIVA NAS PLATAFORMAS DE BUSCA: análise dos elementos constitutivos da conduta nos mercados digitais pelo processo administrativo de nº 08012.010483/2011-94 (caso “Google Shopping”) |
Título(s) alternativo(s): | ANTI-COMPETITIVE SELF PREFERENCE IN SEARCH PLATFORMS: analysis of the constitutive elements of conduct in digital markets by the 08012.010483/2011-94 ("Google Shopping" case) |
Autor(es): | TORRES, Kevin Lucena de Oliveira |
Palavras-chave: | Direito Concorrencial; Mercados digitais; Auto preferência; Caso “Google Shooping”; CADE Competition Law; Digital Markets; Self-preferencing; “Google Shooping” case; CADE |
Data do documento: | 21-Jul-2023 |
Editor: | UFMA |
Resumo: | O presente trabalho tem como pauta central identificar os elementos constitutivos da prática de auto preferência anticompetitiva nos mercados digitais, mais precisamente em plataformas de busca, por meio da análise do posicionamento do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em sede do processo administrativo de nº 08012.010483/2011-94 conhecido como o caso “Google Shooping”. Logo, objetiva o presente trabalho, cuja estrutura metodológica se deu mediante pesquisa de literatura especializada no tema e apreciação de jurisprudência nacional e estrangeira, a identificação dos elementos constitutivos da referida prática anticompetitiva, com esta obra estando dividida em quatro seções, uma primeira que trabalha as principais características econômicas que são relevantes para os estudos da defesa da concorrência nos mercados digitais, a segunda é dedicada a abordar uma visão histórica do Direito Concorrencial perpassando pelas principais escolas de pensamento do antitruste tradicional para identificar seus objetivos de intervenção, a terceira que irá abordar as investigações para apuração da prática de auto preferência em plataformas de busca feita pelo CADE no âmbito do caso Google Shopping e explorar os argumentos dos votos vencedores do processo, com a última seção, por fim, sintetizando as conclusões do trabalho no sentido de que para a prática de auto preferência ser considerada anticompetitiva esta precisa primeiramente ser aplicada com o intuito de arbitrariamente diminuir a competitividade do mercado, todavia esta pode ser viabilizada caso sua implementação signifique um significativo aumento de integração e de eficiência positiva para os mercado e consumidores dos produtos detidos pelo agente investigado. |
Descrição: | The present work has as its main goal the identification of the constitutive elements of the practice of anticompetitive self-preference in digital markets, more precisely in search engines, through the analysis of the Administrative Council for Economic Defense's Court position in the administrative process nº 08012.010483/2011-94 known as the “Google Shooping” case. Therefore, the objective of this work, whose methodological structure was given through research of specialized literature on the subject and appreciation of national and foreign jurisprudence, the identification of the constitutive elements of the referred anticompetitive conduct, with this work being divided into four sections, firstly a part dedicated to exposing the main economic characteristics that are relevant to studies on the defense of competition in digital markets, secondly a part dedicated to approaching a historical view of Antitrust Law passing through the main schools of thought of traditional antitrust to identify its intervention objectives, in the sequence, a part dedicated to exploring the investigations made by CADE to appreciate the possible practice of self-preference on search platforms carried in the context of the Google Shopping case and explore the arguments of the winning votes in the process, and lastly a part dedicated to summarize the work's conclusions in the sense that for the practice of self-preference to be considered anticompetitive, it first needs to be applied with the intention of arbitrarily reducing the competitiveness of the market, however this can be made feasible if its implementation means a significant increase in integration and positive efficiency for the market and consumers of the products held by the investigated agent. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/7016 |
Aparece nas coleções: | TCC de Graduação em Direito do Campus de Imperatriz |
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