Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/7020
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dc.contributor.authorFARIAS, Neide Maria de Oliveira-
dc.date.accessioned2023-10-05T17:29:11Z-
dc.date.available2023-10-05T17:29:11Z-
dc.date.issued2023-07-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/7020-
dc.descriptionWhen a patient undergoes cosmetic surgery, it aims to improve the aesthetics of a part of the physical body, however, it is not always that the procedure occurs without complications and, in some cases, medical errors can occur, causing harm to the patient, such as such as: physical, psychological and emotional damage, in addition to additional medical expenses and loss of quality of life, when it does not progress to death. Due to the implications caused by the medical error, the patient can seek compensation through a civil liability action, where it will be necessary to present three main elements: negligence, damage and causal relationship. Following this perspective, the objectives of the research were to identify the appropriate attributions, the Civil Liability in case of medical error in plastic surgery, verify the concept and characterization of the medical error, analyze the specifications about the Medical Civil Liability and verify repair of the damage caused by medical error. Initially, an approach was made to the concept and characterization of civil liability, interconnecting with the types: subjective, objective, contractual, extra-contractual, direct and indirect liability. Next, the Doctor's civil liability was outlined, emphasizing duties in the provision of services. Subsequently, there was an explanation about the plastic surgeon, medical errors and damages and the attributions of Civil Liability due to medical error. However, through the research carried out, it can be seen that the doctor will only respond when the error is a direct cause, that is, without this error, the damage would not have occurred.pt_BR
dc.description.abstractQuando um paciente se submete a uma cirurgia estética, visa melhorar a estética de uma parte do corpo físico, no entanto, não é sempre que o procedimento ocorre sem complicações e, em alguns casos, erros médicos podem ocorrer, causando danos ao paciente, tais como: danos físicos, psicológicos e emocionais, além de despesas médicas adicionais e perda de qualidade de vida, isso quando não evolui para o óbito. Em virtude das implicações ocasionadas pelo erro médico, o paciente pode buscar reparação por meio de uma ação de responsabilidade civil, onde será necessário apresentar três elementos principais: negligência, dano e relação causal. Seguindo essa perspectiva, os objetivos da pesquisa foi identificar as atribuições cabíveis, a Responsabilidade Civil em caso de erro médico em cirurgia plástica, constatar o conceito e caracterização do erro médico, analisar as especificações acerca da Responsabilidades Civil médica e averiguar reparação do dano causado por erro médico. Inicialmente fez-se abordagem do conceito e caracterização da responsabilidade civil, interligando com as espécies: subjetiva, objetiva, contratual, extracontratual, responsabilidade direta e indireta. Em seguida foi delineado a responsabilidade civil do Médico, dando ênfase aos deveres na prestação de serviços. Em subsequência houve explanação sobre o cirurgião plástico, os erros médicos e os danos e as atribuições da Responsabilidade Civil mediante ao erro médico. Contudo, por meio da pesquisa realizada pode-se constatar que, o médico somente responderá quando o erro é causa direta, ou seja, sem esse erro, os danos não teriam ocorrido.pt_BR
dc.publisherUFMApt_BR
dc.subjectEstética;pt_BR
dc.subjectCirurgião Plástico;pt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectAesthetics;pt_BR
dc.subjectPlastic surgeon;pt_BR
dc.subjectCivil responsabilitypt_BR
dc.titleERRO ESTÉTICO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO-PLÁSTICOpt_BR
dc.title.alternativeAESTHETIC ERROR AND THE CIVIL LIABILITY OF PLASTIC SURGEONSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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