Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/7022
Título: CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO: O RECONHECIMENTO DO CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO
Título(s) alternativo(s): CONSTITUTIONALIZATION OF LAW: THE RECOGNITION OF CIVIL MARRIAGE
Autor(es): GALDINO, Osmilton Oliveira
Palavras-chave: Constitucionalismo do direito;
Código Civil;
Casamento homoafetivo
Constitutionalism of Law;
Civil Law;
Same-sex marriage
Data do documento: 23-Ago-2023
Editor: UFMA
Resumo: O presente trabalho visa à evidenciar que o entendimento jurídico atual do Supremo Tribunal Federal – STF se ancora nos aspectos da constitucionalização do direito civil acerca do reconhecimento do casamento civil homoafetivo, tornando-o de pleno direito. Para a realização do trabalho fez-se uma revisão da literatura sobre o tema em questão, desde um breve histórico do surgimento do constitucionalismo, analisando-se, mais especificamente, os aspectos que norteiam a constitucionalização do direito civil. Também se buscou no direito comparado com países pelo mundo tem tratado o reconhecimento do casamento homoafetivo. Por fim, analisou-se os desdobramentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, na qual o governo do Estado do Rio de Janeiro alegava que não reconhecer a união civil homoafetiva seria contrariar princípios basilares da Carta Magna nossa vigente, a saber: igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, estaremos visualizando o cenário provocado de pela Ação Direita de Incostitucionalidade (ADI) 4277, diante das previsões legais do Código Civil.
Descrição: The present work aims to show that the current legal understanding of our Supremo Tribunal Federal (STF) applies the aspects of the constitutionalisation of civil law regarding the recognition of same-sex marriage, making it fully entitled. For the accomplishment of the work a review of the literature on the subject in question was made, from a brief history of the emergence of constitutionalism, analyzing, more specifically, the aspects that guide the constitutionalism of civil law. Finally, the Arbitration for Non-Compliance with Fundamental Precept (ADPF) 132 wasanalyzed, in which the Rio de Janeiro government argued that not recognizing same-sex union would be contrary to the basic principles of our Constitution, equality, freedom and the principle of the dignity of the human person.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/7022
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