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http://hdl.handle.net/123456789/7372
Título: | REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL: A CRIAÇÃO DA POLÍCIA PENAL E A GARANTIA DA REINSERÇÃO SOCIAL DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO ESTADO DO PARÁ. |
Título(s) alternativo(s): | RESTRUCTURING THE PRISON SYSTEM: THE CREATION OF PENAL POLICE AND THE GUARANTEE OF SOCIAL REINSERTION OF PRIVATE PEOPLE OF FREEDOM IN THE STATE OF PARÁ. |
Autor(es): | MARTINS, Abílio Hyago Lopes |
Palavras-chave: | Policial Penal; Facções criminosas; Sistema Prisional; Reinserção social Criminal Police; Criminal factions; Prison System; Social reinsertion |
Data do documento: | 6-Dez-2023 |
Editor: | UFMA |
Resumo: | O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 foi emendado no ano de 2019 por conta da inclusão de mais uma força policial; resultado da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 104/2019, que passa a figurar no Sistema Público de Segurança Brasileiro, efetivando assim, a Polícia Penal. O sistema prisional tem o dever de garantir ao infrator, condições que assegurem a dignidade da pessoa humana. No entanto, como noticiado pela mídia, em filmes, séries e jornais diversos ao longo de boa parte da história (inclusive na atualidade, devido a realidade do sistema prisional de determinados locais) o Estado tem dado pouca atenção ao sistema carcerário, deixando de lado a necessária humanização do cumprimento da pena, em especial no tocante à privativa de liberdade, permitindo que muitos presídios tenham se transformado em autênticas masmorras, faculdades do crime, seio de facções criminosas, fazendo com que a reinserção se torne bem distante e mais longe ainda o respeito à integridade física e moral dos presos, direito constitucionalmente imposto. Com a efetivação da Polícia Penal, faz-se necessário que medidas sejam tomadas para que ocorra o controle do cárcere e a diminuição do histórico de rebeliões, atentados e ordens de crimes que o sistema prisional brasileiro acabou por colecionar desde sua origem. Para isso, as Unidades precisaram capacitar os servidores e instaurar procedimentos estabelecidos para que o Interno siga e não infrinja nenhuma regra que possa comprometer o funcionamento da Casa Penal, como ocorrido no Estado do Pará desde meados de 2019, ou seja, uma reestruturação do sistema prisional em conjunto com o asseguramento da reinserção social de pessoas privadas de liberdade, tornando o Pará um estado modelo. |
Descrição: | Article 144 of the 1988 Federal Constitution was amended in 2019 due to the inclusion of another police force; result of the approval of the Constitutional Amendment Proposal (PEC) 104/2019, which now appears in the Brazilian Public Security System, thus implementing the Criminal Police. The prison system has the duty to guarantee the offender conditions that ensure the dignity of the human person. However, as reported by the media, in films, series and various newspapers throughout much of history (including today due to the reality of the prison system in certain locations) the State has given little attention to the prison system, leaving aside the necessary humanization of the execution of the sentence, especially with regard to deprivation of liberty, allowing many prisons to have been transformed into authentic dungeons, colleges for crime, the heart of criminal factions, making reinsertion very distant and even further away the respect for the physical and moral integrity of prisoners, a constitutionally imposed right. With the implementation of the Criminal Police, it is necessary that measures be taken to control the prison and reduce the history of rebellions, attacks and orders of crimes that the Brazilian prison system has ended up collecting since its inception. To achieve this, the units needed to train employees and establish established procedures so that the inmate follows and does not violate any rules that could compromise the functioning of the penal house, as has occurred in the State of Pará since mid-2019, a restructuring of the prison system together with ensuring the social reintegration of people deprived of their liberty, making Pará a model state. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/7372 |
Aparece nas coleções: | TCC de Graduação em Direito do Campus de Imperatriz |
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