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Título: INCONSTITUCIONALIDADE NA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Título(s) alternativo(s): UNCONSTITUTIONALITY IN REDUCING THE AGE OF CRIMINAL MAJORITY IN BRAZIL
Autor(es): SANTOS, José Josemar Carneiro dos
Palavras-chave: Maioridade penal;
Emenda Constitucional;
Inconstitucionalidade
Criminal majority;
Constitutional amendment;
Unconstitutionality
Data do documento: 20-Jun-2023
Editor: UFMA
Resumo: Sabe-se que um dos grandes problemas sociais de nossos tempos diz respeito ao envolvimento de menores de idade em crimes. Frequentemente, o noticiário brasileiro veicula, até de forma exacerbada e sensacionalista, notícias de crimes com o envolvimento ativo de crianças e adolescentes. Surge, com isso, certo clamor social a favor da redução da maioridade penal, como forma de melhor prevenir e punir tal modalidade de crimes. Discute-se, por vezes, a possibilidade de redução da maioridade penal no Brasil, que hoje é de 18 (dezoito) anos, por meio de emenda à Constituição Federal. Tramitou no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional 171/93 (posteriormente PEC 115/15), que visava reduzir a maioridade penal para dezesseis anos. Objetiva-se, no presente trabalho, demonstrar que padece de vício de inconstitucionalidade qualquer proposta de emenda constitucional que vise à redução da maioridade penal no ordenamento jurídico brasileiro. Buscar-se-á constatar a inconstitucionalidade material em tal proposta e, subsidiariamente, demonstrar a sua inefetividade social. Para tanto, procedeu se a revisão bibliográfica sistemática para o embasamento teórico da presente pesquisa. Com isso, da análise da relação existente entre o menor e o ordenamento jurídico brasileiro e, sobretudo, dos apontamentos legais e constitucionais acerca da maioridade penal, é possível concluir ser inconstitucional quaisquer propostas de emenda à Constituição Federal que proponha a redução da maioridade penal no Brasil.
Descrição: It is known that one of the great social problems of our times concerns the involvement of minors in crimes. Often, the Brazilian news broadcasts, even in an exacerbated and sensationalist way, news of crimes with the active involvement of children and adolescents. As a result, a certain social outcry in favor of reducing the age of criminal responsibility arises, as a way of better preventing and punishing this type of crime. The possibility of reducing the age of criminal responsibility in Brazil, which today is 18 (eighteen) years old, is sometimes discussed by means of an amendment to the Federal Constitution. The Constitutional Amendment Project 171/93 (later PEC 115/15) was discussed in the National Congress, which aimed to reduce the age of criminal responsibility to sixteen years. The objective of this work is to demonstrate that any proposal for a constitutional amendment that aims to reduce the age of criminal responsibility in the Brazilian legal system suffers from a defect of unconstitutionality. We will seek to verify the material unconstitutionality of such a proposal and, secondarily, to demonstrate its social ineffectiveness. Therefore, a systematic bibliographical review was carried out for the theoretical basis of this research. With that, from the analysis of the existing relationship between the minor and the Brazilian legal system and, above all, from the legal and constitutional notes about the criminal majority, it is possible to conclude that any proposed amendment to the Federal Constitution that proposes the reduction of the criminal majority in the Brazil.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/7397
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