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http://hdl.handle.net/123456789/7857
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SILVA, Karoliny Costa | - |
dc.date.accessioned | 2024-08-30T19:06:23Z | - |
dc.date.available | 2024-08-30T19:06:23Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-26 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/7857 | - |
dc.description.abstract | RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo tratar o uso da prudência política de acordo com os princípios puros do direito na administração do Estado Civil em Kant. Primeiramente, faz-se necessário distinguir ética e direito que, apesar de fazerem parte da moral e possuírem a universalidade e a liberdade como ponto em comum em seus princípios, diferenciam-se quanto à legislação e aos móbeis da ação. À ética (moral em sentido estrito) cabe como móbil a própria lei moral, isto é, o dever e o imperativo categórico servem de motivação para a ação e, ainda mais, é uma motivação interna. Já o direito pode admitir móbeis que não a lei moral, ou seja, pode admitir motivações condicionadas. Além disso, é externo, isto é, o cumprimento ou não de uma lei é comandada externamente. O direito kantiano, portanto, vai se dividir em uma parte pura e em uma parte empírica, sendo, pois, ambas separadas. Assim, o direito terá princípios puros, representado pelo direito natural; e o direito positivo, que corresponde às leis efetivas, podendo ser fundamentado ou não pelo direito a priori. Trazer à luz tais divisões objetiva mostrar que a política e a prudência pertencem ao âmbito da práxis do direito, das relações pragmáticas entre os indivíduos. Em segundo lugar, abordar-se-á a prudência tal como Kant trata na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, bem como uma disposição natural, isto é, uma disposição pragmática, denominada pelo verbo civilizar, como se vê na Antropologia e em Pedagogia (1803) sendo, pois, uma etapa do progresso humano para o melhor (e não o fim terminal). Ademais, como produto da civilização, caracterizando a civilidade, a prudência se expressa através da arte da aparência externa, do decoro, da dissimulação, da amabilidade, da polidez dos costumes e do poder de influência sobre os outros. Por fim, após apresentar como Kant define o direito e como concebe a prudência, cabe mostrar de que maneira a prudência pode ser utilizada na esfera política, de forma que esteja alinhada com os princípios puros do direito. Para isso, as figuras do político moral e do moralista político, tal como Kant trabalha em A paz perpétua (1795), serão abordadas para evidenciar o acordo e o desacordo da ação política (e aqui cabe a prudência) com a moral (enquanto doutrina do direito). Desse modo, algumas questões como o bem-estar do Estado e o princípio da publicidade, assim como algumas situações vinculadas a esses tópicos, serão apresentadas para mostrar esse uso prudencial, tentando pontuar a diferença entre o uso moral e o imoral. Sendo assim, a prudência política deve estar em conformidade com o direito puro contribuindo, dessa forma, para o fim último da espécie, que vai além da civilidade e da aparência externa.___ABSTRACT: This work aims to deal with the use of political prudence according to the pure principles of right in the administration of the Civil State in Kant. First, it is necessary to distinguish ethics and law which, despite being part of moralityand having universality and freedom as a common point in their principles, differ in terms of legislation and the motives of action. Ethics (morality in the strict sense) is motivated by the moral law itself, i.e., duty and the categorical imperative serve as motivation for action and, even more, it is an internal motivation. The right, on the other hand, can admit motives other than the moral law, that is, it can admit conditioned motivations. Moreover, it is external, that is, the fulfillment or non-fulfillment of a law is commanded externally. Kant right, therefore, will be divided into a pure part and an empirical part, and thus both will be separate. Thus, the right will have pure principles, represented by natural right; and positive right, which corresponds to effective laws, and may or may not be based on a priori law. To bring to light such divisions aims to show that politics and prudence belong to the realm of the praxis of law, of pragmatic relations between individuals. Secondly, prudence as Kant deals with it in the Foundations of the Metaphysics of Morals will be addressed, as well as a natural disposition, that is, a pragmatic disposition, called by the verb civilize, as seen in Anthropology and Pedagogy (1803), being, therefore, a stage of human progress for the better (and not the terminal end). Furthermore, as a product of civilization, characterizing civility, prudence is expressed through the art of outward appearance, decorum, dissimulation, kindness, politeness of manners, and the power of influence over others. In the end, after presenting how Kant defines right and how he conceives of prudence, it is necessary to show how prudence can be used in the political sphere, so that it is aligned with the pure principles of right. For that, the figures of the moral politician and the political moralist, as Kant works in Perpetual Peace (1795), will be approached to highlight the agreement and disagreement between political action (and here prudence fits) with morality (as a doctrine of right). Thus, some issues such as the well-being of the State and the principle of publicity, as well as some situations related to these topics, will be presented to show this prudential use trying to point out the difference between moral and immoral use. Thus, political prudence must be in conformity with pure right, thus contributing to the ultimate end of the species, which goes beyond civility and outward appearance. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Maranhão | pt_BR |
dc.subject | civilidade. | pt_BR |
dc.subject | moral; | pt_BR |
dc.subject | direito; | pt_BR |
dc.subject | política; | pt_BR |
dc.subject | prudência; | pt_BR |
dc.subject | civility; | pt_BR |
dc.subject | moral; | pt_BR |
dc.subject | right; | pt_BR |
dc.subject | politic; | pt_BR |
dc.subject | prudence. | pt_BR |
dc.title | O uso da prudência política de acordo com os princípios puros do direito na condução do estado civil em Kant | pt_BR |
dc.title.alternative | The use of political prudence in accordance with the pure principles of law in the conduct of the civil state in Kant | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Filosofia do Campus do Bacanga |
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_KAROLINY_COSTA_SILVA.pdf | Trabalho de Conclusão de Curso | 1,5 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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