Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/792
Título: ACESSO À JUSTIÇA: A interpretação do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à luz da Constituição Federal de 1988
Autor(es): Franco, Danilo Lauande
Palavras-chave: Direito do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Competência Territorial
Justiça do Trabalho
Data do documento: Dez-2014
Resumo: O acesso à justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, razão pela qual este deve ser pleno, sem qualquer tipo de restrição. Neste sentido, este trabalho se propõe a analisar a aplicação do art. 651 da CLT, que determina as regras de competência territorial no processo trabalhista, à luz do princípio constitucional do acesso à justiça, de modo que a aplicação do referido artigo, em virtude da sua redação – e da interpretação que se dá a ele -, não venha a se tornar um óbice ao jurisdicionado que busca na Justiça do Trabalho o que dela se espera: justiça.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/792
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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