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http://hdl.handle.net/123456789/792
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Franco, Danilo Lauande | - |
dc.date.accessioned | 2016-08-29T18:29:46Z | - |
dc.date.available | 2016-08-29T18:29:46Z | - |
dc.date.issued | 2014-12 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/792 | - |
dc.description.abstract | O acesso à justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, razão pela qual este deve ser pleno, sem qualquer tipo de restrição. Neste sentido, este trabalho se propõe a analisar a aplicação do art. 651 da CLT, que determina as regras de competência territorial no processo trabalhista, à luz do princípio constitucional do acesso à justiça, de modo que a aplicação do referido artigo, em virtude da sua redação – e da interpretação que se dá a ele -, não venha a se tornar um óbice ao jurisdicionado que busca na Justiça do Trabalho o que dela se espera: justiça. | pt_BR |
dc.subject | Direito do Trabalho | pt_BR |
dc.subject | Direito Processual do Trabalho | pt_BR |
dc.subject | Competência Territorial | pt_BR |
dc.subject | Justiça do Trabalho | pt_BR |
dc.title | ACESSO À JUSTIÇA: A interpretação do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à luz da Constituição Federal de 1988 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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