Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/792
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFranco, Danilo Lauande-
dc.date.accessioned2016-08-29T18:29:46Z-
dc.date.available2016-08-29T18:29:46Z-
dc.date.issued2014-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/792-
dc.description.abstractO acesso à justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, razão pela qual este deve ser pleno, sem qualquer tipo de restrição. Neste sentido, este trabalho se propõe a analisar a aplicação do art. 651 da CLT, que determina as regras de competência territorial no processo trabalhista, à luz do princípio constitucional do acesso à justiça, de modo que a aplicação do referido artigo, em virtude da sua redação – e da interpretação que se dá a ele -, não venha a se tornar um óbice ao jurisdicionado que busca na Justiça do Trabalho o que dela se espera: justiça.pt_BR
dc.subjectDireito do Trabalhopt_BR
dc.subjectDireito Processual do Trabalhopt_BR
dc.subjectCompetência Territorialpt_BR
dc.subjectJustiça do Trabalhopt_BR
dc.titleACESSO À JUSTIÇA: A interpretação do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à luz da Constituição Federal de 1988pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MONOGRAFIADANILOLAUANDEFRANCO2014.pdfMONOGRAFIA DANILO LAUANDE FRANCO 2014560,5 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.