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Título: O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES NAS DECISÕES DO STF DE 2015-2020
Título(s) alternativo(s): THE PRINCIPLE OF CONTINUITY OF PUBLIC SERVICES IN THE FACE OF THE APPLICATION OF THE PRINCIPLE OF INTRANSCENDENCY OF SANCTIONS IN THE DECISIONS OF THE STF FROM 2015-2020
Autor(es): SANTOS, Watilla Kersia Sousa Costa
Palavras-chave: Princípios;
Intranscendência das sanções;
Continuidade do serviço público
Principles;
Non-transcendence of sanctions;
Continuity of public service
Data do documento: 30-Set-2021
Editor: UFMA
Resumo: Os serviços públicos visam à satisfação das necessidades da coletividade, devendo ser exercidos pelo poder estatal em nome do interesse público de forma contínua e ininterrupta, ideia da qual se decorre o princípio da continuidade do serviço público. Já o postulado da intranscendência das sanções ou da intranscendência das medidas restritivas de direitos, cujo fundamento constitucional encontra amparo no inciso XLV, do art. 5º da Constituição Federal, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executada até o limite do valor do patrimônio transferido”, advindo do Direito Penal e, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) visa garantir que uma pessoa não seja responsabilizada por atos ilícitos que não deu causa. É com base nesse pressuposto que os Estados-membros têm recorrido ao STF para reclamar, por exemplo, sua retirada do cadastro de inadimplentes da União em decorrência de atos praticados por gestores anteriores, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou pelos poderes Legislativo ou Judiciário, cuja argumentação tem se fundamentado na continuidade dos serviços públicos. Daí, porque o presente estudo tem a pretensão de analisar a relação entre os princípios da intranscendência das sanções e da continuidade dos serviços públicos nas decisões exaradas pelo STF entre 2015-2020. Para isso, foram coletados seis acórdãos a partir da pesquisa de jurisprudência no endereço eletrônico do STF, entre os anos de 2015 e 2020, cujo órgão julgador selecionado foi o plenário. Os resultados obtidos na análise da relação entre os dois postulados com base nos acórdãos coletados, constatou-se que a fundamentação, em sua maioria, consistia em transcrição de decisão anterior, conforme se verificou em cinco das seis decisões analisadas. Mas o vínculo que se estabelece entre dois princípios se apresentou de forma muito clara, verificou-se uma relação marcada pela causalidade, tendo em vista que a aplicação do postulado da intranscendência das sanções em todos os casos se pautava em evitar, prevenir ou “neutralizar” os graves efeitos que poderiam prejudicar a continuidade dos serviços públicos, que inclusive poderia ensejar sua paralisação. Ou seja, a aplicação do postulado da intranscendência visa garantir a efetivação da continuidade do serviço público. Considera-se, portanto, que o postulado da continuidade do serviço público tem servido não só de base fundamentadora para aplicação do princípio da intranscendência das sanções, como também, tem se constituído seu principal objetivo. O direito administrativo e o direito financeiro se correlacionando para atenderam à finalidade máxima de todo o direito público, a satisfação do interesse público. Finalmente, podemos destacar a contribuição e relevância, acadêmica e social, deste estudo diante da escassez de trabalhos em torno dessa temática e, seu impacto direto na satisfação das necessidades da coletividade.
Descrição: The public services are intended to satisfaction the needs of the community, and must be exercised by the power of the State in the name of the public interest in a continuous and uninterrupted manner, an idea from which the principle of continuity of public service derives. The postulate of non-transcendence of sanctions or non-transcendence of measures restricting rights, whose constitutional foundation is supported by item XLV, of article 5 of the Federal Constitution, "no penalty will pass from the person of the condenment, and the obligation to repair the damage and the decree of forfeiture of assets may be, under the terms of the law, is extend to the successors and executed against them up to the limit of the value of the transferred assets", enshrined. It is based on this assumption that Member States have resorted to the Supreme Court to claim, for example, their removal from the registry of defaulters of the Union as a result of acts performed by previous managers, by the Public Ministry, the Public Defender's Office, or by the Legislative or Judiciary powers, whose arguments have been based on the continuity of public services. This study intends to analyze the relationship between the principles of non-transcendence of sanctions and the continuity of public services in the decisions issued by the Supreme Court between the years 2015-2020. For this, six judgments were collected from the jurisprudence research on the website of the Supreme Court between the years 2015 and 2020, whose selected judging body was the plenary. The results of the analysis of the relationship between the two postulates based on the collected judgments, it was found that the reasons, mostly consisted of earlier decision of transcription, as was found in five of the six analyzed decisions. But the connection established between two principles was presented very clearly, there was a relationship marked by causality, considering that the application of the postulate of non-transcendence of sanctions in all cases was based on avoiding, preventing or "neutralizing ” the serious effects that could affect the continuity of public services and may even paralyze them. In other words, the application of the principle of non-transcendence is to ensure the realization of continuity of public service. It is considered, therefore, that the postulate of continuity of public service has served not only as a foundation for applying the principle of non transcendence of sanctions, but also has become its main objective. Administrative law and financial law correlating to serve the ultimate purpose of all public law, the satisfaction of the public interest. Finally, we can highlight the contribution and relevance, academic and social, of this study given the scarcity of works on this theme and its direct impact on the satisfaction of the community needs.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/8667
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